Processo 141059/05
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 04/04/2005 14:28
Autuado em 04/04/2005 14:28
Apensado ao Processo 521904/06 em 23/11/2006 17:16
Oficio de encaminhamento 062/05
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 1858/2006 da Segunda Câmara, de 29/09/2006



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
20/09/2006 Acórdão   1858/ 2006 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
20/09/2006 Acórdão   1858/ 2006 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA

Juntadas
DataDescrição
09/10/2006 10:30 do Protocolo nº 490731/06, referente solicitação de cópias dos autos.
21/11/2005 16:58 do Protocolo nº 431723/05, referente a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2004.
17/11/2005 17:05 do Protocolo nº 460308/05, referente a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2004.
08/11/2005 13:58 da cópia do ofício nº 1648/05, assinada pelo responsável.
28/10/2005 09:16 do aviso de recebimento do ofício nº 1291/05-OCN-DCM.

Diligências
UnidadeOfícioEnvioAtoRecebimento ARRetorno
DCM  01/10/2005 Ofício de Contraditório   1648/ 2005   
DCM  16/08/2005 Ofício de Contraditório   1291/ 2005   
DCM  20/07/2005 Ofício de Contraditório   1151/ 2005   
DCM  20/07/2005 Ofício de Contraditório   1152/ 2005   
Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
24/11/2006 76 Despacho Processual Diverso nº 3719/2006
29/09/2006 68 Acórdão nº 1858/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
20/11/2006 14:50 DP  
26/10/2006 10:34 SAUDI  
25/09/2006 14:08 S2C  
21/09/2006 14:07 DG  
21/07/2006 15:27 SAUDI  
18/07/2006 11:04 DP  
29/06/2006 09:40 SMPjTC Parecer nº 11570/2006 - desaprovação
04/04/2005 14:27 DCM Instrução nº 1834/2005 - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA. Prestação de Contas do exercício de 2004. Primeiro Exame. - Contas com Irregularidades Formais, Materiais e Impugnação de Valores
04/04/2005 14:27 DCM Instrução nº 3281/2006 - MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA. Prestação de Contas do exercício de 2004.Contraditório - Contas Irregulares com Impugnação de valores.

Voltar a Consulta